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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Superintendente do Regime Próprio de Previdência Social

    Jeyliane Vieira Vasconcelos

    Telefone: 62 3359-1188

    E-mail: funpreje@jesupolis.go.gov.br

    Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    ANEXO II da Lei n.º 446/2021;


    I – assistir ao Secretário da pasta no acompanhamento das políticas de previdência;


    II – estabelecer diretrizes e parâmetros gerais para a formulação e a implementação das políticas públicas de Previdência Social;


    III – propor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais;


    IV – orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS dos servidores públicos;


    V – propor e acompanhar políticas de seguro e prevenção contra acidente de trabalho e de benefícios por incapacidade;


    VI – subsidiar a Secretaria na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho;


    VII – coordenar, orientar e apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Municipal de Previdência;


    VIII – definir diretrizes relativas à ampliação da cobertura previdenciária mediante programas de educação previdenciária e financeira;


    IX – articular, planejar, coordenar e executar as atividades técnico-administrativas e de assessoria necessárias ao desempenho das competências atribuídas ao RPPS;


    X – coordenar o levantamento e a sistematização de informações que permitam subsidiar o Conselho nas deliberações de assuntos da sua área de competência;


    XI – sistematizar e manter atualizadas no sítio do Município todas as informações necessárias;


    XII – elaborar relatório anual das atividades;


    XIII – acompanhar e avaliar as ações estratégicas de sua área de competência; e


    XIV – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Previdência.