Superintendência do Sistema de Controle Interno
Paulo Renato Lopes Pereira
Telefone: 62 3359-1188
E-mail: controleinterno@jesupolis.go.gov.br
Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
ANEXO II da Lei n.º 446-2021;
A Superintendência do Sistema de Controle Interno, compete:
I – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência, publicidade e economicidade, aplicação do repasse financeiro mensal;
II – promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000;
III – verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;
IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Jesúpolis, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
V – no apoio ao controle externo, a Superintendência do Sistema de
Controle Intermo do Poder Executivo Municipal, deverá exercer, dentre
outras, e no que couber, as atividades contidas na Resolução Normativa
nº 004/01, do Tribunal de Contas dos Municípios.