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Estrutura Organizacional

  • Superintendência do Sistema de Controle Interno

    Paulo Renato Lopes Pereira

    Telefone: 62 3359-1188

    E-mail: controleinterno@jesupolis.go.gov.br

    Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    ANEXO II da Lei n.º 446-2021;


    A Superintendência do Sistema de Controle Interno, compete:


    I – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência, publicidade e economicidade, aplicação do repasse financeiro mensal;


    II – promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Jesúpolis, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000;


    III – verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;


    IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Jesúpolis, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;


    V – no apoio ao controle externo, a Superintendência do Sistema de Controle Intermo do Poder Executivo Municipal, deverá exercer, dentre outras, e no que couber, as atividades contidas na Resolução Normativa nº 004/01, do Tribunal de Contas dos Municípios.