Superintendente do Regime Próprio de Previdência Social
Jeyliane Vieira Vasconcelos
Telefone: 62 3359-1188
E-mail: funpreje@jesupolis.go.gov.br
Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
ANEXO II da Lei n.º 446/2021;
I – assistir ao Secretário da pasta no acompanhamento das políticas de previdência;
II – estabelecer diretrizes e parâmetros gerais para a formulação e a implementação das políticas públicas de Previdência Social;
III – propor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais;
IV – orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS dos servidores públicos;
V – propor e acompanhar políticas de seguro e prevenção contra acidente de trabalho e de benefícios por incapacidade;
VI – subsidiar a Secretaria na celebração de acordo de metas de gestão e desempenho;
VII – coordenar, orientar e apoiar tecnicamente as atividades do Conselho Municipal de Previdência;
VIII – definir diretrizes relativas à ampliação da cobertura previdenciária mediante programas de educação previdenciária e financeira;
IX – articular, planejar, coordenar e executar as atividades técnico-administrativas e de assessoria necessárias ao desempenho das competências atribuídas ao RPPS;
X – coordenar o levantamento e a sistematização de informações que permitam subsidiar o Conselho nas deliberações de assuntos da sua área de competência;
XI – sistematizar e manter atualizadas no sítio do Município todas as informações necessárias;
XII – elaborar relatório anual das atividades;
XIII – acompanhar e avaliar as ações estratégicas de sua área de competência; e
XIV – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Previdência.