Gabinete do Vice-Prefeito
Jeso Vidal da Silva
Base jurídica: Acessar Normativa
Telefone: 62 99517-6731
E-mail: prefeitura@jesupolis.go.gov.br
Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº 001/1993
Art. 54 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice Prefeito.
§ 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
§ 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, serão comados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.
