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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Desportos e Lazer

    Jose Francisco da Penha Siqueira

    Telefone: 62 3359-1188

    E-mail: seduc@jesupolis.go.gov.br

    Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    ANEXO II da Lei n.º 446/2021;


    – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;


    – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;


    – Promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;


    – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;


    – Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;


    – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;


    – Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;


    – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;


    – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.