Departamento de Merenda Escolar
Thamirys Silva de Bessa
Telefone: 62 3359-1188
E-mail: escola@jesupolis.go.gov.br
Endereço: Avenida Manoel Miguel da Silva , s/n, Setor Vista Bela
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
ANEXO II da Lei n.º 446/2021;
– Assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, aos alunos matriculados na rede;
– Contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida;
– Planejar, organizar, coordenar, executar controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos;
– Planejar os cardápios oferecidos na alimentação escolar dos alunos da rede;
– Definir os cardápios a serem oferecidos pelas empresas contratadas pela Prefeitura;
– Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;
– Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelo Departamento;
– Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas existente e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação;
– Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;
– Definir os produtos a serem adquiridos;
– Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;
– Analisar a aceitabilidade e avaliação qualitativa dos produtos adquiridos;
– Cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei;
– Subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar.