ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Merenda Escolar

    Thamirys Silva de Bessa

    Telefone: 62 3359-1188

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Avenida Manoel Miguel da Silva , s/n, Setor Vista Bela

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    ANEXO II da Lei n.º 446/2021;


    - Assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, aos alunos matriculados na rede;


    - Contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida;


    - Planejar, organizar, coordenar, executar controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos;


    - Planejar os cardápios oferecidos na alimentação escolar dos alunos da rede;


    - Definir os cardápios a serem oferecidos pelas empresas contratadas pela Prefeitura;


    - Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;


    - Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelo Departamento;


    - Zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas existente e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação;


    - Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;


    - Definir os produtos a serem adquiridos;


    - Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;


    - Analisar a aceitabilidade e avaliação qualitativa dos produtos adquiridos;


    - Cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei;


    - Subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar.