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Estrutura Organizacional

  • Superintendência de Contratos e Convênios

    Celso Henrique Rodrigues de Almeida

    Telefone: 62 3359-1188

    E-mail: gmc@jesupolis.go.gov.br

    Endereço: Praça Luiz de Mattos, n° 100, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    ANEXO II da Lei n.º 446/2021 ;


    – Executar atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão dos convênios e contratos; acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;


    – Orientar quanto a anotação de todas as ocorrências surgidas durante a execução dos convênios e contratos; determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto da ata de registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;


    – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a ata de registro de preços;


    – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;


    – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);


    – Fiscalizar a aprovação e a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto nos ajustes;


    – Promover a solução, em tempo hábil, de qualquer ocorrência que requeira decisões de sua competência, ou encaminhar ao gestor municipal as providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;


    – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);


    – Acompanhar a execução de todos os convênios e contratos ajustados pelo município;


    – Auxiliar e equipe de licitação de pregoeiro quando solicitado;


    – Elaborar relatórios quando for necessários; demais atividades correlatas ao gerenciamento de convênios e contratos.