E está previsto no Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.
Detenção de um mês a um ano mais a multa.
Pedimos a colaboração de toda a população, se você está com suspeita ou testou positivo para Covid-19, não saia de casa.
A Força de Jesúpolis é a Nossa Gente!!!